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January 27, 2011 / ipvanoticias

Proprietários de carros roubados terão reembolso de IPVA

O reembolso proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pago aos contribuintes que tiveram seus carros roubados no ano de 2010, deverá ser pago este ano. O benefício é concedido aos donos de veículos roubados em território piauiense, pois determina que estes sejam restituídos do valor do IPVA, baseado na Lei nº 5.911/09, de autoria da então deputada estadual Lílian Martins.

Essa lei prevê a devolução do dinheiro proporcional ao tempo em que o proprietário ficou sem o veículo, contando sempre a partir do mês seguinte ao crime. Segundo a norma, o proprietário que tem seu veículo roubado ou furtado desde 1º de janeiro de 2010 fica dispensado do pagamento do IPVA de forma proporcional a partir do mês da ocorrência, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. A vítima não pode deixar de registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.

A mudança beneficia, exclusivamente, os contribuintes que tiveram os carros roubados em território estadual. Para receber a restituição, o dono do veículo deve fazer um boletim de ocorrência na polícia e um registro de roubo no Departamento de Trânsito, além de solicitar o benefício junto à Secretaria da Fazenda, em qualquer agência de atendimento, protocolando os documentos no departamento financeiro.

Caso o veículo seja recuperado, o contribuinte terá que recolher o imposto integral 30 dias após o registro, tendo como base o boletim de ocorrência. Vale lembrar que o contribuinte que estiver inadimplente com o IPVA de algum outro exercício ou qualquer outro tributo devido ao Estado não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência.

A coordenadora de Impostos Diretos e Taxas, Maria das Graças Lopes, esclarece ao contribuinte que o imposto deverá ser pago em prazo médio de 60 dias. “O contribuinte não pode deixar de trazer todos os documentos necessários para dar entrada em seu processo, pois com a falta destes documentos a restituição não poderá ser realizada”, completa.

FONTE: http://www.45graus.com.br

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